CNAM - PNAM
Moçambique é um dos países que vem assumindo o compromisso de respeitar a igualdade de género.
O Plano Quinquenal 2005-2009 expressa a vontade política e a prossecução dos esforços na implementação dos compromissos assumidos pelo governo em relação as questões de género.
O Governo de Moçambique é signatário de várias iniciativas Regionais e Internacionais, tendentes à promoção da igualdade de direitos entre mulheres e homens, entre elas a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW-1993), a Declaração de Beijing (1995) a Declaração do Género da SADC (1997), a Declaração Solene de Género em África (2004) e o Protocolo Opcional a Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos relativos a Mulher (2005). Estas iniciativas têm-se traduzido na revisão de leis discriminatórias, elaboração de políticas e programas a favor da mulher.
É neste contexto que surge o Plano Nacional de Acção para o Avanço da Mulher (PNAM). Este Plano incorpora os diferentes objectivos, estratégias e actividades definidos pelos sectores com vista a diminuir os desequilíbrios de género.
Foram realizadas várias acções preconizadas no PNAM 2002-2006 particularmente nas áreas de educação, saúde, agricultura, mecanismos institucionais para o avanço da mulher, mas dificuldades de vária ordem como seja a escassez de recursos humanos e financeiros inviabilizaram o desenvolvimento de certas actividades, embora possamos assinalar muitos ganhos, o desafio permanece com vista a combater as formas de violência contra a mulher, redução das taxas analfabetismo, redução das taxas de mortalidade materna, combate a feminização do HIV/SIDA e Pobreza, entre outros. Assim, o presente Plano emerge como uma actualização do PNAM 2002-2006 com vista a reflectir os novos e emergentes desafios que se colocam na promoção dos direitos humanos das mulheres.
O Plano de Acção para o Avanço da Mulher 2007-2009 identifica as principais linhas de acção que o governo vai prosseguir a curto, médio e longo prazos, partindo da premissa de que a implementação adequada e a concretização dos objectivos impõe fortes compromissos e parcerias activas com a sociedade civil e uma melhor coordenação intersectorial e inter disciplinar.
Para consecução dos objectivos e estratégias preconizadas é requerido um apoio técnico e financeiro adequados por parte do Estado e dos Parceiros Internacionais.
O PNAM reconhece sete áreas críticas de intervenção a saber:
- Mulher, Pobreza e Emprego; Mulher Saúde a HIV/SIDA;
- Mulher Educação e Formação da Rapariga;
- Direitos da Mulher e Violência; Mulher no Poder e nos Órgãos de Tomada de Decisão;
- Mulher Ambiente e Agricultura e Mecanismos Institucionais para o Avanço da Mulher.
A sua implementação deriva do desenvolvimento de estratégias que compreendem entre outros acções, o reforço da capacidade institucional, incluindo a formação e capacitação, a partilha de conhecimentos entre os diferentes intervenientes, a difusão de legislação relevante, divulgação de instrumentos internacionais em defesa dos direitos da mulher

