CNAM - Conselho Técnico

 

Conselho Técnico
O Conselho Técnico é o órgão com competência genérica de assegurar o suporte técnico ao funcionamento do CNAM e de assegurar a coordenação e articulação entre os diferentes sectores intervenientes, em matérias relativas ao género e à emancipação e desenvolvimento da mulher.
O Conselho Técnico é composto por técnicos provenientes de todos os Ministérios, das instituições públicas, confissões religiosas e organizações da sociedade civil, nos termos aprovados pela Presidente do CNAM.

Mandato dos membros do Conselho Técnico
Os membros do Conselho Técnico provenientes dos Ministérios e de demais instituições públicas são permanentes, e a sua substituição só pode ocorrer por motivos ponderosos de serviço, impedimento ou por virtude de sanção disciplinar.
O mandato dos representantes das entidades de direito privado é de três anos, podendo ser renovado.


Deveres dos membros do Conselho Técnico

Aos membros do Conselho Técnico cumpre especialmente:

  • Estudar e conhecer o conteúdo da Plataforma de Acção de Beijing, a Política do Género e a Estratégia de Implementação, o Plano Nacional de Acção para o Avanço da Mulher, as Convenções Internacionais relativas à mulher de que Moçambique é parte, a Constituição da República e, de modo geral, os principais problemas que afectam a mulher moçambicana;
  • Participar activamente nas actividades do CNAM, incluindo aquelas que envolvam a realização de deslocações dentro e fora do País;
  • Participar na preparação dos planos, programas ou projectos a levar a cabo pelo CNAM, com base nas contribuições e na realidade do sector respectivo;
  • Tomar parte nos debates e nas deliberações do Conselho Técnico;
  • Promover a integração da perspectiva de género nos planos e programas e incrementar a circulação da informação a respeito desta matéria no sector respectivo;
  • Participar nas acções de formação, capacitação ou de troca de experiências que tenham lugar dentro ou fora do País;
  • Cumprir as tarefas que lhe forem atribuídas pela Presidência do CNAM;
  •  Prestar contas ao dirigente do sector respectivo sobre o seu trabalho no Conselho Técnico, bem como servir de vector de transmissão das preocupações, recomendações, propostas ou sugestões deste órgão.

Sessões do Conselho Técnico
O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente de dois em dois meses, e extraordinariamente, quando as necessidades o exigirem, sendo convocadas e dirigidas pela Presidente do CNAM ou, por incumbência desta, pela (o) Secretária (o) Executiva
As sessões ordinárias têm lugar na primeira semana do mês a que se referem, devendo ser convocadas com a antecedência mínima de oito dias.
A sessão de balanço anual tem lugar até 10 de Fevereiro.

Deliberações do Conselho Técnico
O Conselho Técnico só pode deliberar validamente em sessões em que mais de metade dos seus membros estejam presentes.
As deliberações do Conselho Técnico são tomadas por consenso ou, caso este não exista, pela maioria dos seus membros presentes, exercendo a Presidente ou a Secretária Executiva o direito de voto de qualidade, em caso de empate.
As deliberações do Conselho Técnico assumem o carácter obrigatório quando o seu conteúdo se relacione com o seu funcionamento interno; nos restantes casos aquelas assumem o carácter de sugestão, de proposta ou de recomendação ao Conselho Nacional para o Avanço da Mulher ou a outros órgãos do Estado competentes.

As sessões do Conselho Técnico debruçam-se a respeito de todas as matérias ligadas às atribuições e competências do Conselho Nacional para o Avanço da Mulher bem como sobre as questões relativas ao seu funcionamento.