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O Conselho Nacional para o Avanço da Mulher, adiante designado por CNAM, criado pelo Decreto nº 7/2004, de 1 de Abril, é um órgão de consulta através do qual o Ministério da Mulher e da Acção Social faz a coordenação intersectorial, com o objectivo principal de impulsionar e acompanhar a implementação de políticas e programas aprovados pelo Governo para as áreas da mulher e género, contribuindo para a eliminação de todas as formas de discriminação da mulher.